Informativo sobre Atualizações de Versão: 1.8
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      Novas regras na emissão de NFS-e [NFSe > Emissão] 
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          Serviços não incidentes: 
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          A partir de agora, quando forem emitidas notas fiscais para atividades sobre as quais o imposto não incide, não será calculado oe imposto e na nota será exibida a informação da não incidência do imposto sobre a atividade. 
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          Emissão de notas para empresas Imunes e Isentas: 
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          A partir de agora, quando forem emitidas notas fiscais para empresas imunes ou isentas, não será possível efetuar a retenção de imposto, mesmo que o tomador seja um substituto tributário. Para empresas imunes, o valor do imposto não será calculado no momento da emissão da nota e no lugar da alíquota será exibido “IMUNIDADE”. 
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          Para empresas isentas, o valor do imposto será calculado, porém o imposto não será devido e não poderão ser geradas guias, como acontece com as empresas optantes pelo Simples. Em todas as notas será exibida também a exigibilidade da empresa junto aos dados do prestador. 
 
 
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- NFSe > Consulta
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          Situação e reemissão notas na consulta de notas: 
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          A partir de agora, na consulta de notas, quando uma empresa com regime tributário “MEI (Microempreendedor Individual)” mudar o seu regime, na situação das notas consultadas será exibida a situação da empresa na data da emissão da nota, e não a situação atual. 
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          Para a reemissão das notas será aplicada a mesma regra. As notas serão reemitidas de acordo com o regime tributário da empresa na data da emissão da nota. 
 
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