Informativo:

⚠️ ALERTA AO CONTRIBUINTE A partir de 01/01/2026, a NFS-e será emitida exclusivamente pelo Portal Nacional: 👉 https://www.gov.br/nfse É indispensável manter o cadastro ativo e regular perante o Município. O sistema municipal será bloqueado para emissão de NFS-e, conforme a Lei Complementar nº 214 (Reforma Tributária) e o Decreto Municipal nº 112/2025. Ressalta-se que o sistema municipal permanecerá disponível exclusivamente para a emissão do DAM – Documento de Arrecadação Municipal. A Fiscalização Tributária está à disposição para auxiliar durante o período de transição. Dúvidas: nfenacional@pirapora.mg.gov.br

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